Páginas

segunda-feira, 21 de novembro de 2016

O primeiro registo conhecido da realização de uma tourada à corda na ilha Terceira data de 1622

O primeiro registo conhecido da realização de uma tourada à corda data de 1622, ano em que a Câmara de Angra organizou um daqueles eventos, enquadrado nas celebrações da canonização de São Francisco Xavier e de Santo Inácio de Loiola. Contudo, presume-se que as corridas de touros à corda nos folguedos populares já ocorressem há muito, o que justifica a inclusão daquele evento numa festividade oficial.
Tourada à corda, toirada à corda ou corrida de touros à corda, é um divertimento tauromáquico tradicional nos Açores, com particular expressão na ilha Terceira, acreditando-se ser a mais antiga tradição de folguedo popular do arquipélago.

A modalidade tauromáquica é específica dos Açores e caracteriza-se pela corrida de 4 touros adultos da raça brava da ilha Terceira ao longo de um arraial montado numa rua ou estrada, num percurso máximo que regra geral é de 500 m. O animal é controlado por uma corda atada ao seu pescoço (daí a designação do tipo de tourada) e segura por 6 homens (os pastores) que conduzem a lide e impedem a sua saída para além do troço de via estipulado. A lide é conduzida por membros do público, em geral rapazes, embora seja admissível a presença de capinhas contratados. Após a lide, os animais são devolvidos às pastagens sendo repetidamente utilizados, embora com um período de descanso mínimo de 8 dias.
A realização de corridas de touros à corda foi adquirindo ao longo dos tempos um conjunto de características, fixadas por normas e regras de cariz popular que hoje se encontram legalmente codificadas. Aquelas normas estabelecem os procedimentos de saúde e bem-estar animal a seguir em relação aos touros, os sinais correspondentes aos limites do arraial (riscos no chão), os sinais a utilizar na largada e recolha do touro (foguetes). Para protecção dos espectadores os touros não estão "em pontas", isto é, têm sempre a ponta dos chifres cobertas por algo que proporcione a protecção do espectador, as regras a seguir na armação dos palanques e na protecção dos espectadores e ainda a actuação dos capinhas (toureiros improvisados que executam sortes recorrendo a um guarda-sol, uma varinha, um bordão enconteirado ou uma samarra).

Sem comentários:

Enviar um comentário