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quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Região Autónoma dos Açores


Após o 25 de Novembro de 1975, acção militar que pôs fim à influência da esquerda militar radical no
período revolucionário (PREC) iniciado após a revolução do 25 de Abril de 1974. A Constituição da
República Portuguesa (CRP) de 1976, aprovada a 2 de Abril, concedeu aos Açores o estatuto de Região
Autónoma, dotada de personalidade jurídica de direito público. São extintos formalmente os distritos
administrativos de Ponta Delgada, de Angra do Heroísmo e da Horta.


A autonomia política administrativa se fundamenta nas suas características geográficas, económicas,
sociais, culturais e nas históricas aspirações autonomistas dos açorianos. Não afecta a integridade da
soberania do Estado - que é um Estado Unitário - e se exerce no quadro da Constituição da República
Portuguesa. Do ponto de vista histórico e cultural, foi a Diocese de Angra que ajudou a traçar o conceito
de unidade açoriana até aos nossos dias. A alternância política na Região entre o socialismo (PS) e a
social-democracia (PSD) marcam os 35 anos do regime democrático. Nas eleições legislativas
regionais, os votos de protesto em partidos minoritários e o aumento da abstenção eleitoral, assinala um
preocupante afastamento dos eleitores das lideranças políticas partidárias. O único partido político
português com sede na região, o Partido Democrático do Atlântico (PDA), tem uma fraca expressão.
Junta Regional dos Açores foi o órgão governativo transitório criado pelo Dec. Lei 458-B/75, de 20 de
Agosto, para substituir os governos civis nos ex-Distritos e as respectivas Juntas-gerais. Dissolvidos com
a tomada de posse do I Governo Regional dos Açores a 9 de Setembro de 1976, transitou para este
todas as competências, bens e responsabilidades que lhe estavam afectos. Com o objectivo de fomentar o
desenvolvimento económico, social e cultural dos Açores, criou-se a RTP Açores, em 10 de Agosto de
1975, e fundou-se a Universidade dos Açores (UAç), a 8 de Janeiro de 1976.
A governação da RAA está regulada pelo Estatuto Político Administrativo dos Açores. Possui como
órgãos de governo próprio: a Assembleia Legislativa Regional (ALRAA), com sede na cidade da Horta,
e a Presidência do Governo Regional, têm sede na cidade de Ponta Delgada. As respectivas secretarias
e direcções regionais, encontram-se distribuídas pelas suas principais cidades - Ponta Delgada (4),
Angra do Heroísmo (2) e Horta (1). Não existe uma cidade capital dos Açores, embora Ponta Delgada
seja a principal cidade. Actualmente, compreende 19 municípios e 154 freguesias. Os limites
administrativos dos Açores não sofreram quaisquer alterações.
Das 154 freguesias açorianas, cerca de metade podem desaparecer caso seja concretizada na RAA a
reforma proposta pelo Governo da República. Essa extinção «iria poupar ao Estado apenas 700 mil
euros por ano», frisou Sérgio Ávila, Vice-presidente do Governo Regional.
O Estado Português é representado na RAA por um Representante da República, nomeado e
exonerado pelo Presidente de Portugal, sob proposta do Governo da República, e após ouvir o
Conselho de Estado. Têm residência oficial na cidade de Angra do Heroísmo. Em caso de vagatura do
cargo, bem como nas suas ausências e impedimentos, é substituído pelo(a) Presidente da ALRAA.

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