O Forte de Nossa Senhora da Guia, oficialmente denominado como Prédio Militar nº 004/Horta, também referido como Forte da Guia, Forte da Greta ou Castelo da Greta, localiza-se na ponta da Greta, freguesia das Angústias, na cidade e concelho da Horta, na ilha do Faial, nos Açores.
Ainda não consta do "Projecto da fortificação da Horta" enviado pelo capitão espanhol Francisco de La Rua ao conde de Portalegre, por pedido de Alonso de Ávila em 1597, atualmente no Arquivo Geral de Simancas.
No contexto da Guerra da Restauração da independência portuguesa (1640-1668), a sua construção foi iniciada em 1666. Era complementada com muralhas no Monte da Guia, cujos remanescentes ainda podem ser vistos em nossos dias.
No contexto da Guerra da Sucessão Espanhola (1702-1714) encontra-se referido como "O Forte de N. Senhora da Guia na ponta da Greta." na relação "Fortificações nos Açores existentes em 1710".
Dele existe alçado e planta de autoria do sargento-mor do Real Corpo de Engenheiros, José Rodrigo de Almeida, com data de 1804.
SOUSA (1995), em 1822, ao descrever o porto da Horta refere: "(...) e [a ponta] da Guia a sudoeste, com boa fortaleza; (...).".
A "Relação" do marechal de campo Barão de Bastos em 1862 informa que "As muralhas e parapeitos tem algumas ruinas" e observa, com relação às estruturas da ilha:
"Devem ser conservados, por que defendem o porto da cidade da Horta, dando-lhe a conveniente importancia, mas seria util fazer-lhes as reparações de que carecem, e artilha-los convenientemente; pois quazi toda a artilharia e reparos se achão incapazes de serviço."
Em meados do século XX, com a abertura da estrada do Monte da Guia, partes da antiga edificação foram demolidas. Os remanescentes encontram-se atualmente em ruínas.
Na década de 1950, nas suas proximidades, foram construídas duas plataformas elevadas destinadas à instalação de radares de vigilância marítima, hoje desativadas
Inscreve-se na Paisagem Protegida do Monte da Guia pelo Decreto Regional n.º 1/80/A, de 31 de janeiro. Encontra-se classificado como Imóvel de Interesse Público pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/84/A, de 31 de Março e n.º 4 do artigo 58.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto de 1984.
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