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segunda-feira, 14 de novembro de 2022

Ordenações Afonsinas

 


Os portugueses começaram a povoar as ilhas por volta 1432, oriundos principalmente do Algarve, do Alentejo, da Estremadura e do Minho, tendo-se registado, em seguida, o ingresso de flamengos, bretões e outros europeus e norte-africanos.


Desde logo e dada a necessidade de defesa das pessoas, da manutenção de uma posição estratégica portuguesa no meio do Atlântico e da imensa riqueza que por esta terra passava vinda do Império Português e mais tarde também do Império Espanhol, as ilhas açorianas foram fortemente fortificadas praticamente desde o início do povoamento. Assim encontra-se nas ilhas 161 infra-estruturas militares entre castelos, fortalezas, fortes, redutos e trincheiras, distribuídas da seguinte forma: 78 na Terceira, 26 na ilha de São Miguel, 15 na ilha de São Jorge, 12 na ilha das Flores, 12 na ilha de Santa Maria, 7 na ilha Graciosa, 7 na ilha do Faial e 4 na ilha do Pico.


Sabe-se, porém, que muitos desses imigrantes que povoaram Açores teriam sido cristãos-novos, isto é, judeus sefarditas que foram obrigados a converter-se pelas perseguições da Igreja Católica. Através das Ordenações Afonsinas, Portugal procurou atrair tanto judeus quanto flamengos para o arquipélago, mediante a distribuição de terras. Assim, longe da Europa continental, esses grupos ficariam livres das perseguições religiosas.


No processo do povoamento das restantes ilhas, principalmente do Faial, Pico, Flores e São Jorge, faz-se notar a presença de um número alargado de flamengos, cuja presença se veio a reflectir na produção artística e nos costumes e modos de exploração das terras. De recordar o nome de Joss van Hurtere, capitão flamengo, a quem foi confiado o povoamento de parte da ilha do Faial: a cidade da Horta recebeu do seu patronímico a sua designação toponímica. Existe ainda uma freguesia do concelho da Horta chamada Flamengos, para além dos moinhos e dos modelos da exploração agrária.


As Ordenações Afonsinas, ou Código Afonsino, são uma das primeiras colectâneas de leis da era moderna, promulgadas durante o reinado de Dom Afonso V.


A necessidade de uma codificação geral de leis tornou-se mais presente na Dinastia de Avis (1385-1581/82). Várias vezes as Cortes tinham pedido a D. João I a organização de uma colectânea em que se coordenasse e actualizasse o direito vigente, para a boa-fé e fácil administração na justiça. A compilação era defendida em particular por João das Regras, considerado braço direito do rei na Revolução de Avis, mas os trabalhos apenas começaram após a sua morte, em 1404. Para levar a cabo essa obra designou D. Duarte o doutor Rui Fernandes, que acabaria o trabalho em 1446 em Arruda.


Este projecto foi revisto por ordem do infante D. Pedro, que lhe introduziu algumas alterações, fazendo parte da comissão Lopo Vasques, corregedor da cidade de Lisboa, e os desembargadores Luís Martins e Fernão Rodrigues. Talvez em 1448, ainda durante a regência de D. Pedro, tenha acabado a revisão embora as Ordenações incluam leis de 1454. Desconhece-se as partes de autoria de João Mendes e Rui Fernandes. A respeito das fontes utilizadas, verifica-se que os compiladores aproveitaram, sobretudo, leis existentes. Muitas disposições foram extraídas dos direitos romano e canónico, quer directamente, quer através das obras de comentadores. Pensa-se que o Livro das Leis e Posturas e as Ordenações de D. Duarte tenham sido trabalhos preparatórios de codificação afonsina. Nem sempre, porém, os textos foram reproduzidos de uma forma exacta e frequentemente os compiladores atribuíram a um monarca leis elaboradas por outro.


As Ordenações não chegaram a ser impressas durante o período em que vigoraram, apesar de prensa de Johannes Gutenberg já estar em uso na Alemanha desde 1439:


A demora na produção de cópias manuscritas parece ter sido um dos problemas para a sua aplicação em todo o Reino. Em Portugal a imprensa apareceu por volta de 1487 e logo foi utilizada para editar a legislação eclesiástica e monárquica, pois, como afirmou o próprio D. Manuel "necessária é a nobre arte da impressão […] para o bom governo, porque com mais facilidade e menos despesa os ministros da Justiça possam usar de nossas leis e ordenações e os sacerdotes possam administrar os sacramentos da madre santa Igreja." Cf. Nunes, J. E. Gomes da Silva. História do Direito Português. 2.ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1992, p. 266.



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