Na antiga cerca do Carmo, mesmo junto ao cemitério geral da cidade da Horta, lá estão, conservados e intactos, os jazigos de 17 pessoas de religião hebraica que constituem o que ainda hoje se chama, com toda a propriedade, “Cemitério dos Judeus” o qual, como toda a realização humana, também tem uma história.
As primeiras referências que dele se conhecem são as constantes de uma Portaria de 13 de Maio de 1851 de D. Maria II autorizando o estabelecimento no Faial do cemitério dos hebreus.
Diz esse documento que “Sua Majestade a Rainha, atendendo ao que lhe representaram Salomão Bensabat (naturalizado português), Abraão Abisdid e outros hebreus, residentes na cidade da Horta, ilha do Faial, pedindo que lhe seja permitido estabelecer um cemitério privativo para os da sua religião e conformando-se com as informações do governador civil do distrito, em vista da disposição do decreto de 21 de Setembro de 1835, [o diploma que determinou às câmaras municipais a construção de cemitérios para que as igrejas deixassem de ser utilizadas para tal fim] há por bem conceder licença para que os suplicantes estabeleçam fora da cidade um cemitério privativo no lugar e com as condições que forem designadas pelos facultativos convocados perante a competente autoridade administrativa , ficando os suplicantes obrigados a observar as precauções que lhes forem prescritas pela respectiva autoridade de polícia sanitária a cuja fiscalização estiverem sujeitos”
Obtida a indispensável mercê régia, havia que adquirir o terreno necessário para a implantação desse cemitério. Quase de imediato foi isso que se fez.
Atesta-o uma escritura, lavrada a 19 de Abril de 1852 no tabelião José Baptista da Silveira, pela qual Anselmo Pereira e sua mulher Ana Jerónima venderam, pelo preço de duzentos mil réis, a Salomão Bensabat, Salomão Sabat e Abraão Abisdid, membros da comunidade judaica faialense “sessenta braças de terra lavradia sita no lugar da cerca do extinto Convento do Carmo”, ficando cada um dos compradores com “a terça parte das mesmas sessenta braças de terreno por terem entrado para esta compra com parte iguais”.
Donos do prédio onde se iria fixar o cemitério israelita – o “Campo da Igualdade” onde jazem os seus mortos – estabeleceram na dita escritura que “até ao tempo do falecimento do primeiro dos compradores só será permitido o enterramento de qualquer hebreu que haja de falecer nesta ilha ou na do Pico com permissão de qualquer deles compradores a qual não poderá ser negada”. Mais consignavam que quando falecesse qualquer um dos três compradores a sua parte ficava desde então pertencente à comunidade hebraica e assim seguiria até que falecesse o último deles, “sem que seus herdeiros ao mesmo terreno mais direito tenham que qualquer outro da sua religião”. Falecidos os três instituidores do cemitério hebraico ficaria ele pertencendo à comunidade israelita que porventura existisse na ilha do Faial ou, na falta desta, aos fiéis daquela religião que habitassem em território português.
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